Dados abertos para gestão pública

A administração pública está de forma consistente avançando na discussão e implantação da abertura de dados governamentais como pilar para um governo aberto. Abaixo apresento alguns marcos importantes nesse sentido. Ressalto que essa não é uma cronologia exaustiva, para mais informações verifique o capítulo Continue estudando.

Em 2011 o Brasil foi um dos oito primeiros signatários da Parceria para Governo Aberto, que tem como objetivo “difundir e incentivar práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social”. Com isso, fortalecer a prática democrática e fomentar inovação e tecnologia no setor público.

Nesse mesmo ano, aprovamos a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que prevê a publicação de dados em formato aberto.

Esse mês (nov. 21) estamos celebrando 10 anos da LAI, uma das mais modernas legislações de acesso a informação do mundo. Saiba mais sobre o impacto dessa lei na nossa sociedade:

Em 2012, foi lançado o Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal, onde são reunidos conjuntos de dados em formato aberto dessa esfera governamental.

Em 2016, foi publicado o Decreto 8.777/2016 com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, onde são detalhadas e explicitadas as regras e princípios que devem ser seguidos por todas as entidades dessa esfera de poder, além disso estabelece a obrigatoriedade de publicação dessa política por estas entidades.

No ano passado (2020), foi instituída a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 no âmbito da administração pública federal, esta trás uma reformulação dos canais de transparência e dados abertos. Além disso, nesse mesmo ano, tivemos o lançamento do Modelo de Referência de Abertura de Dados voltado para governos estaduais e municipais. Tal modelo é produto do compromisso Ecossistema de dados abertos do 4. Plano de Ação para Governo Aberto (2018-2021).

Reforço que essa cronologia não é exaustiva, trago aqui apenas alguns marcos para ilustrar o trabalho contínuo em direção a transparência de dados e para evidenciar a importância que o tema está ganhando para a gestão pública. Você pode verificar mais marcos legislativos no capítulo Continue estudando.

Afinal, o que são dados abertos?

Dados abertos são “dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto [não proprietário, cujas especificação esteja documentada publicamente], processáveis por máquina, referenciados na internet [ou seja, precisa estar pesquisável em portais de busca, ex. Google] e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte” Decreto 8.777/2016 (art. 2., III)

Quando falamos em dados abertos estamos nos referindo a dados de interesse público, ou seja:

  • Produzido ou acumulado por órgãos e entidades públicas ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
  • Sobre atividades de órgãos e entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
  • Pertinentes ao patrimônio público, recursos públicos, licitação, contratos administrativos, políticas públicas, inspeções;
  • Que não possuem restrição de acesso público

Atualmente temos diversas legislações que regulam o acesso a certos dados, algumas delas são Direito autoral, Sigilo de justiça e Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais. Dados com restrição de acesso não podem ser abertos.

Para a gestão pública, algumas vantagens de abrir dados são:

  • Aumentar o nível de transparência dos governos;
  • Tomar melhores decisões baseadas em informação e evidências;
  • Fomentar o desenvolvimento de ideias inovadoras para o bem estar social e crescimento econômico;
  • Estimular maior interação entre governo e sociedade;
  • Identificar tendências, desafios e desigualdades econômicas e sociais;
  • Obter dados originais, completos e atualizados no ato da demanda.

Os dados abertos permitem a governos, cidadãs, sociedade civil organizada e ao setor privado tomar decisões baseada em evidências. O acesso eficaz e oportuno aos dados nos ajuda a identificar novos desafios e ideias inovadoras que podem gerar benefícios sociais e econômicos para a sociedade e administração pública, além de oportunizar ações co-criadas entre governo e sociedade. Especificamente na gestão pública, a abertura de dados possibilita identificar tendências, desafios, desigualdades econômicas e sociais, bem como avaliar avanços dos programas e serviços públicos implementados.

De quem é a responsabilidade de abrir os dados?

A abertura de dados institucionais é de responsabilidade de toda as pessoas servidoras da entidade e vários integrantes fazem parte da governança desses dados. Abaixo alguns dos principais:

  • Comitê de TI: maior instância da instituição, responsável por desenvolver e aprovar políticas estratégicas, como o Plano de Dados Abertos;
  • Autoridade de monitoramento da LAI: instância legal, instituída pela LAI para monitoramento da aplicação da legislação na instituição. É responsável pela fiscalização do cumprimento do Plano de Dados Abertos instituconal;
  • Setores proprietários dos dados: Setores cujos dados são produto de suas atividades. Seu papel é facilitar o acesso aos dados e ao entendimento das atividades as quais coletam e produzem dados, além de qualificar essa coleta;
  • Setor de TI: fornecedor de infraestrutura e manutenção para o Portal de Dados Abertos institucional, além de suporte técnico na área de tecnologia da informação no que tange o acesso às bases de dados sob sua guarda, bem como à sua documentação e auxílio no entendimento da sua estrutura;
  • Setores de monitoramento de legislações sobre restrição de acesso a dados e informações: é de responsabilidade destas unidades autorizar o uso e avaliar a eventual necessidade de controle de acesso aos dados, em conformidade às seguintes legislações: Lei n. 12.527/2011 (Tema: Proteção de dados pessoais), Lei Complementar n. 105/2001 (Tema: Sigilo bancário), Lei n. 5.172/1966 (Tema: Sigilo Fiscal), Lei n. 12.681/2012 (Tema: Sigilo de Justiça), Lei n. 13.115/2015 (Tema: Sigilo de Justiça), Constituição da República Federativa do Brasil 1988 (Tema: Sigilo industrial), Lei n. 9610/1988 (Tema: Direitos autorais), Lei n. 6.404/1976 (Tema: Sigilo Sociedades anônimas), Decreto n. 7.724/2012 (Tema: Sigilo Governança Empresarial), entre outras;
  • Setor de Comunicação: responsável por campanhas publicitárias e informativas, além de colaborar na divulgação das ações relativas à abertura de dados, bem como ações de fomento à cultura de dados abertos.

A responsabilidade por publicar os dados em formato aberto e monitorar sua qualidade varia de acordo com a governança de dados da instituição, usualmente é compartilhada entre os setores proprietário dos dados e setor específico destinado a atividade.

Gestão Orientada a Dados?

Uma gestão orientada a dados (data driven) se caracteriza por qualificar processos, produtos e serviços orientados pela coleta e análise de dados. Significa utilizar como fator determinante para tomada de decisão as informações e argumentações extraídas de dados confiáveis, fugindo de uma gestão baseada no achismo, impulso ou intuição.

Para criar uma cultura de gestão orientada a dados é necessário investir em tecnologias que dê suporte a tomada de decisão, além de capacitar servidores para o uso dessas tecnologias e para pensar a partir de dados, ou seja, como qualificar sua coleta, limpeza, desenvolver análises exploratórias, participar de equipes multidisciplinares para desenvolvimento de soluções para seu setor e usar dados na sua atividade cotidiana. Com isso, reduzir o riscos e aumentar probabilidade de sucesso da tomada de decisão.

Algumas sugestões de uso de dados abertos na gestão pública são:

  • Mapeamento do perfil socioeconômico do público alvo para desenvolvimento de políticas afirmativas;
  • Identificação do tempo de retenção de processos internos;
  • Acompanhamento de cumprimento de objetivos de interesse por parte de outros órgãos;
  • Execução orçamentária;
  • Adesão de normativas por parte de outros entes da federação.

Fomentar a cultura de dados na gestão pública significa incentivar inovação no setor e fortalecimento de gestões democráticas.

Continue estudando

Portais com dados abertos governamentais


Esse texto é composto por anotações da palestra “Dados Abertos para Gestão Pública” apresentada na disciplina “Informática para administradores” do curso de Bacharelado em Administração Pública da UFRPE em 20 de novembro de 2021. Recursos:

A apresentação foi realizada no Dia da Consciência Negra e Luta Antirracista, então foram compartilhadas as seguintes informações:

Iniciativa Racismo à brasileira com depoimentos e impactos do racismo cotidiano que todas nós praticamos consciente ou inconscientemente. Lançada essa semana pela Gênero e Número, a primeira organização de mídia do Brasil orientada por dados para qualificar o debate sobre equidade de gênero e raça.

Texto Dia da Consciência Negra e luta antirracista do portal Geledés, Instituto da Mulher Negra que desenvolve ações e projetos com foco na erradicação do racismo e sexismo.


Marcha da Consciência negra que ocorre hoje (20 nov. 2021) a partir das 14h, sendo a concentração no pátio da igreja do Carmo em Recife. Clique aqui para mais informações

A comunidade PyLadies Recife promove uma conversa aberta com o grupo de discussão Cara Gente Branca no dia 24 de nov. 2021. O grupo é composto por pessoas não negras para discutir racismo, seus privilégios enquanto pessoas brancas e sua atuação na luta antirracista. O evento é gratuito. Clique aqui para mais informações.

Ana Cecília Vieira Analista de dados especializada em qualidade de dados. Entusiasta em dados abertos, código aberto e comunidades autogestinadas como instrumento para transformação social. Embaixadora do programa 'Ciência de Dados para Inovação Cívica' da Open Knowledge Brasil e podcaster no Pizza de Dados.

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